Para que a greve prevista para segunda-feira, dia 19, transcorra da melhor forma possível, o SIMSAPEL encaminha algumas orientações para a Categoria dos Trabalhadores do SANEP, tendo por base o parecer do assessor jurídico, Dr. Rubem Argiles, que pode ser lido aqui. São elas:
- Todos os trabalhadores têm o direito de aderir ao movimento. O exercício do direito de greve é garantido pelo Art. 1º da Lei Federal 7.783/89, a Lei de Greve.
- Não compete às chefias determinar quem pode ou não aderir à greve, sob nenhuma alegação, nem mesmo de escala ou plantão.
- As escalas de plantões dos serviços essenciais serão refeitas pelos setores, a partir do efetivo de trabalhadores que não aderirem ao movimento.
- Caso o número de não grevistas seja inferior ao percentual mínimo de 30%, acordado com a Direção da Autarquia, o Sindicato providenciará equipes de atendimento aos serviços essenciais, conforme o Art. 11 da Lei de Greve.
- A greve é um direito constitucional e abrange também, os trabalhadores em ESTÀGIO PROBATÓRIO. Esses trabalhadores não serão avaliados durante a greve, não podendo haver qualquer punição em decorrência dela.
- Qualquer tentativa de impedir, constranger ou dificultar o exercício do direito de greve, poderá ser considerada crime de ASSÉDIO MORAL e a ocorrência deve ser encaminhada ao SIMSAPEL para que se tomem as devidas providências.
- Telefones:
- Renato: 8100-8813
- Rosemeri: 8136-1618
- André: 9139-5933
- Odair: 8408-3527
- Antônio: 91669634
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