Na última terça-feira, 26/09, o SIMSAPEL conseguiu a sustação dos efeitos do Pregão referente ao Edital n° 68/2017, do SANEP, que objetivava "serviço de ligação de água em vias públicas".
A Assessoria Jurídica do Sindicato, AJS Advogados Associados, na segunda-feira, 25, entrou com o pedido de anulação e sustação dos efeitos do referido edital em caráter liminar (Processo nº 9005245-15.2017.8.21.0022).
A decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda pública da Comarca de Pelotas, Dr. Bento Fernandes de Barros Júnior, leva em conta que a Lei Municipal 2.838 garante, em seu Art. 2º, que o SANEP tem exclusividade nos serviços de "operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de captação, tratamento e distribuição de água potável e tratamento de esgoto sanitários e coleta tratamento e destinação do lixo" e que, em primeira análise, a realização de ligações de água solicitadas por usuários, se trata de "serviço de distribuição de água potável", competindo exclusivamente ao SANEP.
A Direção do Sindicato afirma que a Autarquia tem pessoal com conhecimento e competência para a realização dos serviços e entende que a gestão por parte do Governo Municipal não tem sido voltada ao devido aproveitamento e valorização desses trabalhadores, pois o objetivo tem sido privatizar e terceirizar o que é público.
O SIMSAPEL seguirá trabalhando para que o SANEP continue público e questionando a gestão da Autarquia, que deve ser voltada para a eficiência na prestação de serviços à população que pagas por eles e cobra que haja mais seriedade na nomeação de chefias e CCs, de forma que a eficiência prevaleça e não os acordos políticos e a voracidade para a privatização.
Água é vida! Privatizar é crime!
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