Por Diego Freitas
Assessoria de imprensa da AJS Advogados Associados
O Sindicato dos Servidores Municipais do Saneamento Básico de Pelotas
(SIMSAPEL), através de sua assessoria jurídica, a AJS Advogados Associados,
conquistou importante liminar, sustando os efeitos do Pregão decorrente do
Edital n° 56/2017, do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), o qual
visava a “Contratação de empresa para a execução de serviços especializados na
redução de perdas aparentes e pesquisa de vazamento não visíveis no município
de Pelotas”.
A AJS Advogados Associados ingressou com o mandando de segurança
coletivo na terça-feira (19), na defesa dos associados do SIMSAPEL, dos
servidores públicos, funcionários do SANEP e a comunidade em geral. A
Assessoria jurídica alegou que o objetivo do SANEP seria disfarçar o contrato
de performance, colocando nas considerações iniciais o objeto como: “Contratação
de empresa para execução de serviços...”.
A AJS Advogados Associados chama atenção para duas ilegalidades, a
primeira diz respeito ao próprio objeto do edital do Pregão Presencial n°
56/2017 que trata sobre a “Contratação de empresa para a execução de serviços
especializados na redução de perdas aparentes e pesquisa de vazamento não
visíveis no Município de Pelotas/RS”. A segunda ilegalidade apontada pela AJS
Advogados Associados diz respeito a modalidade de licitação escolhida pelo
impetrado para dita contratação de serviços, o “Pregão Presencial”, o
representante da AJS Advogados Associados José Daniel Raupp Martins explica que
a modalidade tem por objetivo a aquisição ou contratação de bens ou serviços
comuns, “isto é, fáceis de serem encontrados no mercado, os chamados bens de
prateleira ou serviços usualmente utilizados, o que convenhamos não era o caso
do Edital nº 56/2017, por se tratar de serviços especializados que demandavam
conhecimento técnico especializado.”
Raupp Martins destaca que seria uma forma disfarçada de um contrato,
“quase uma concessão de serviço público, ou uma parceria público-privada, onde
a empresa contratada ainda participaria dos ganhos da autarquia, prejudicando
os funcionários e também a comunidade pelotense como um todo”, pontua Raupp
Martins.
Segundo decisão do Juiz de Direito da 4ª Vara Cível Especializada em
Fazenda pública da Comarca de Pelotas (processo 9005103-11.2017.8.21.0022), Dr.
Bento Fernandes de Barros Júnior, na terça-feira (19), “verifica-se no edital
de espécie terceirização de parte da prestação de serviços próprios da
autarquia, até então oferecidos pelo próprio quadro de servidores, e que
passarão à responsabilidade de terceiro, o qual terá participação em receitas e
acessos ao Banco de dados”, destaca.
O Juiz da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda pública coloca em
dúvida a competência do impetrante para fins de edição do ato sem autorização
de Lei Municipal. “Defiro parcialmente o pleito liminar a fim de sustar os
efeitos do pregão decorrente do Edital n° 56/2017, devendo o impetrado
abster-se de contratar licitantes até ulterior deliberação”, decide o Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda pública da Comarca de
Pelotas, Dr. Bento Fernandes de Barros.
O presidente do SIMSAPEL Renato Abreu destaca a importante vitória do
sindicato. “Lutamos constantemente pela manutenção dos serviços públicos
prestados pela autarquia, que essa liminar possa fazer com que o SANEP repense
a forma de contratação de empresas, sem comprometer a autarquia”, destaca
Abreu.
O presidente mostra preocupação com o futuro do SANEP. “Não queremos que
o dinheiro de nossa população seja aplicado em outros lugares. Vamos continuar
lutando pela não terceirização e privatização da autarquia”, finaliza
Abreu.
Nota do Simsapel
Esse edital e uma reedição do edital da hidrometração que foi derrubado pelos trabalhadores do SANEP através do Simsapel. veja aqui